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terça-feira, 5 de abril de 2011

SOBRE OBRAS, CORES E MUDANÇAS



Ao longo dos últimos anos, algumas mudanças puderam ser sentidas na corte suprema da justiça baiana. Desde a nomeação das mesas diretoras com o declínio do carlismo na Bahia, passando pela sistemática presença do CNJ perseguindo uma melhor prestação jurisdicional até a marcante presença feminina na condução do TJ.

A cada dia o avanço da mulher fica evidenciado no tocante às questões de gênero, com a ocupação feminina de altos postos dos diversos poderes e que culminaram na eleição de uma “Presidenta” no último pleito, “colorindo de rosa” redutos até pouco tempo impensáveis para elas, pois tidos como restritos ao elemento masculino. Entretanto, ainda há muito que caminhar quando o assunto refere-se às relações de gênero, principalmente em relação à igualdade salarial e mudança de mentalidade – via de regra, a maioria das mulheres enfrenta dupla jornada de trabalho na execução/supervisão dos afazeres domésticos, criação dos filhos e a carreira profissional, sem esquecer-nos do preconceito que ainda permeia o imaginário social.

Alijadas por décadas dos centros de poder e decisão política, as mulheres rompem barreiras e buscam espaços antes impensados para o dito “sexo frágil”. Sensibilidade e dialogicidade sempre foram características atribuídas ao universo feminino e essas características acalentam esperanças naqueles que desejam ver essas virtudes na resolução de conflitos e condução de poderes.

Não foi diferente conosco, acalentamos esperanças também. Por que não? Passemos então a observar às mudanças ocorridas no TJ recentemente. No início do ano letivo, houve a desativação da creche do judiciário. Nessa mesma esteira, seguiu-se à desativação da fisioterapia e esvaziamento de especialidades médicas do serviço médico, já a caminho, junto com o centro odontológico - fadado ao fechamento.

Com as desativações já sacramentadas ou em vias de acontecer, o servidor espremido, espezinhado, desmotivado, sem reajustes lineares desde 2009, com data base comprometida, muitas vezes sem as mínimas condições de trabalho, somado aos episódios de assédio moral de todos os lados, inclusive de quem tem a obrigação legal de coibir esse tipo de prática nefasta, ficou sem o que poderíamos considerar suporte ou válvula de escape.

Segundo dados da OMS, no mundo todo há aproximadamente 340 milhões de pessoas com depressão ou transtorno bipolar, dois transtornos pertencentes ao grupo das doenças afetivas. Estima-se que em 2020, a depressão será a segunda causa de improdutividade das pessoas e improdutividade significa também incapacidade de se sentir realizado em qualquer área da vida humana. Dados importantes para a promoção de novas ações direcionadas à saúde do servidor.

Essa é uma das razões para nos preocuparmos com o assunto e nos entristecem as notícias de servidores, alguns com mais de 30 anos de serviço que, por divergência, por questionar os seus direitos, são encaminhados para a junta médica como se fossem inválidos, inaptos ao trabalho, como se malucos fossem e devessem ser aposentados.

Não está diferente em outro segmento de servidores, o dos extrajudiciais, o que nos remete a refletir acerca da privatização dos cartórios que, sendo privatizados por via de lei - uma vez que tramita na ALBA projeto sobre a matéria, não é uma questão simples e se reveste de uma série de conflitos que precisam ser equacionados.

A administração da arrecadação atualmente é de responsabilidade do TJ, fato que seria modificado com a privatização. Sabe-se que existem cartórios que são “grandes arrecadadores”, enquanto outros não geram receita para garantir o funcionamento. Sendo assim, com uns arrecadando muito e outros quase nada, a possibilidade de opção para os atuais titulares é, no mínimo, controversa.

Sem possibilidade de opção, e mesmo que essa exista, não abarcará o universo de servidores lotados nesses cartórios. Resta então perguntar qual destino será dado a estes servidores? Parece-nos que redundará no relocamento de inúmeros servidores para outras unidades, quiçá comarcas. Essa perspectiva, por si só, é suficiente para gerar insegurança e aflição para o servidor.

Diante de todos esses questionamentos, é inegável deixar de evidenciar o “clima” de insegurança, inclusive jurídica, que o servidor vivencia. Só para ilustrar a questão, citamos a seguir um parecer da CGJ-ASJUC que trata do direito adquirido do servidor:

“– LICENÇA-PRÊMIO. Servidor aposentado. Conversão em pecúnia. Não gozada nem contada em dobro para aposentadoria e/ou abono de permanência. Possibilidade. Precedentes do STJ.

Satisfeitas as condições, é direito cujo requerimento não sujeita nem à prescrição nem à decadência, a teor do art. 109 da Lei Estadual nº. 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia). Quando adquirida regularmente e não gozada e nem contada em dobro para efeito de aposentadoria, pode ser convertida em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da administração Pública, ainda que não exista expressa disposição em lei acerca de tal conversão. Existência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...”

O parecer acima foi exarado em 2009 e acolhido pela atual Presidente do TJ, quando Corregedora Geral da Justiça e já eleita para o cargo máximo do TJ. Por que então, os novos pareceres da CGJ e da Presidência estão a negar a conversão em pecúnia à licença-prêmio não gozada com o argumento de que estão prescritas?

Aos companheiros e companheiras aposentados e pensionistas fica a sugestão de que procurem um advogado e requeiram os seus direitos, não deixem que a Administração Pública se aproprie ilicitamente da licença-prêmio e férias não gozadas, confiando na possibilidade de direito adquirido.

A estranheza com que nos deparamos com todas essas questões, serviu para reafirmamos nosso propósito reflexivo acerca das demandas que envolvem a vida profissional de cada um de nós, não só ao que se refere à questão salarial, mas também às condições de trabalho, tendo a plena convicção de que a voz do servidor precisa se fazer ouvir, da mesma forma que isso só será possível se houver uma predisposição em escutar, num exercício salutar característico de qualquer sociedade democrática, onde os direitos individuais e coletivos devam ser respeitados e garantidos por lei.

REDE