Sindicalismo Brasileiro: nascimento e evolução
A Revolução Industrial trouxe intensas transformações para a sociedade e, de forma particular, para os trabalhadores. Esse novo modo de produção subsidiado pela lógica capitalista, onde os trabalhadores eram assolados com baixos salários, ausência de assistência social ou qualquer tipo de segurança no trabalho, promoveu uma nova forma de organização desses trabalhadores que tinha como principal objetivo reivindicar direitos essenciais como: melhores salários, redução da jornada de trabalho, direito de greve, seguro por acidente de trabalho, férias, aposentadoria, entre outros.
No Brasil, os sindicatos surgiram com a finalidade inicial de ordenar o trabalho no setor urbano, que abrigava 3% da população trabalhadora do país no início do século XX. Era nesse momento que o Brasil vivia a transição de uma economia tipicamente rural para uma urbano-industrial, trazendo, nesse bojo, uma nova forma de regulação das relações capital-trabalho.
A atividade sindical brasileira, em sua gênese, transitou entre várias tendências políticas, com destaque para a anarquista e a socialista, desencadeando movimentos grevistas em vários pontos de país, desde o início do século XX até meados da década de 1930.
O modelo doutrinário que o sindicalismo brasileiro adotou foi o corporativismo, com nítida inspiração nas corporações de ofício da Idade Média. Os teóricos do corporativismo viam-no como ponto de equilíbrio para a sociedade, uma vez que, com esse modelo buscava-se manter as hierarquias, mas diminuir as desigualdades sociais; evitar o conflito e banir a luta de classes, gerando dessa forma harmonia social e progresso.
Dentro da visão corporativista, os sindicatos organizam-se de forma vertical e são considerados órgãos privados com funções públicas, mas subordinados ao controle estatal através do Ministério do Trabalho, que funcionava como agente regulador.
O corporativismo estatal tem como principal objetivo acabar com o conflito político, silenciando as diferenças ideológicas e dessa maneira configura-se como uma das formas mais sofisticadas e autoritárias de governo que se conhece. Nosso modelo sindical sofreu a influência direta desse paradigma que tinha como principal meta o controle social em prol da construção de um país “harmonioso e pacífico”, moderno e desenvolvido.
A década de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder foi significativa para o sindicalismo brasileiro. O Estado Populista promoveu intensas transformações na vida dos trabalhadores e marcou definitivamente o início da intervenção estatal nas questões concernentes ao mundo do trabalho.
A discussão é acirrada entre os que defendem e os que criticam a era Vargas. Os defensores apontam esse período como fundamental na conquista de direitos do trabalhador, apresentando GV como patrono das leis sociais, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT data desse período. Por outro lado, Vargas promoveu a intensa regulação do governo sobre o movimento sindical, operacionalizada através de pontos específicos: as entidades sindicais precisavam do reconhecimento oficial para exercer suas funções; uniformização dos estatutos sindicais pelo Departamento Nacional do Trabalho; controle econômico e financeiro das entidades sindicais pelo governo; intervenção do Ministério do Trabalho em caso de dissídio ou qualquer fato que alterasse o funcionamento do sindicato; as chapas que concorressem às eleições para diretoria do sindicato deviam ser submetidas à aprovação do governo; manutenção de um livro de registro com todas as informações de cada associado.
Além desses aspectos o Estado varguista criou o Imposto Sindical e previa a unicidade sindical, exercendo dessa forma um controle não mais político e sim legal, tendo em vista que as entidades que não atendessem aos requisitos impostos pela legislação não podiam funcionar.
Desse período também vêm a figura do “pelego”, que era o dirigente a quem competia liderar a categoria com legitimidade, conseguindo resultados favoráveis nas negociações trabalhistas, porém evitando conflitos. Agindo assim, o “bom pelego” adquiria a confiança de patrões e governos e conseguia perpetuar-se no cargo.
Das breves considerações feitas acima, podemos concluir que o sindicalismo atual ainda se ressente fortemente do ranço populista que, se de um lado promoveu a conquista de direitos essenciais dos trabalhadores, o preço cobrado por isso foi a ausência de liberdade política. Qualquer governo que se diga democrático, só existirá de fato quando reconhecer que os trabalhadores organizados são agentes políticos, cuja legitimidade não pode ser negada.
Se por um lado Vargas reconhecia os trabalhadores através das entidades sindicais, por outro lhes negava a liberdade política – fato este que tornava a conquista de qualquer direito incompleta.
Silvia Marli Tavares Santos
Analista Judiciária/Oficial de Justiça Avaliadora e Historiadora




