PEC 190/07 – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
No mês de setembro do ano em curso, foi divulgada na internet pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), a proposta de reajuste dos salários dos servidores dos funcionários da Justiça da União. Pela proposta, um analista em início de carreira, que hoje ganha R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66. O auxiliar em início de carreira, subirá de R$ 1.988,19 para R$ 3.582,06 e os rendimentos dos técnicos passarão dos atuais R$ 4.052.96 para R$ 7.194,22 (em início de carreira).
O Presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que foi constatada uma defasagem nas carreiras de Analista e Técnico Judiciário em relação a outras categorias. Segundo ele, no STF, só este ano, houve uma perda de quadros na ordem de 22%: “Estamos constatando que concursos realizados pelo Poder Judiciário se transformaram em ritual de passagem, os aprovados vêm para cá e, em seguida, migram para outras carreiras. Isso porque a base inicial de remuneração para os cargos de gestores e analistas no Executivo está em torno de R$10 mil a R$11 mil. Aqui a base inicial é em torno de R$ 6 mil. Esse é o quadro real”, disse o presidente do STF.
Diante desta constatação, tecemos algumas considerações sobre a PEC 190/07, a fim de entender melhor a problemática em torno desse tema e a mudança de foco em relação à desoneração da folha de pagamento do TJBA, a partir de avaliações factíveis demonstradas pelos dados noticiados, bem como através do contexto atual orçamentário de gasto com pessoal da maioria dos tribunais estaduais brasileiros, sobretudo em relação a Bahia, onde o TJBA alcança gastos com a folha de pessoal, no segundo quadrimestre deste ano (2009) de 5,99%, restando apenas 0,01%, para extrapolar o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Buscamos com isso, esclarecer alguns pontos obscuros desencadeados por uma propagação efetiva da unificação salarial da justiça estadual com a justiça federal a partir da aprovação da PEC 190/07, tendo em vista a expectativa colocada em sua defesa fazendo-nos pensá-la como uma solução “SALVADORA DA PÁTRIA”.
Façamos reflexões sobre as seguintes questões: Qual a origem de recursos para custear essa isonomia salarial? E a autonomia financeira e administrativa dos tribunais como ficaria? A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) é um grande exemplo para analogia; os juízes estaduais recebem subsídios diferentes em cada Estado da federação, ou seja, eles não estão unificados nacionalmente pelo subteto constitucional, na prática cada tribunal estadual remunera os juízes diante das suas limitações orçamentárias, assim, na eventualidade de criação de piso nacional para os servidores do judiciário, os Estados que não pudessem arcar financeiramente com essa despesa, de quem seria a responsabilidade para compensar a respectiva diferença?
São muitos os questionamentos à espera de respostas, todavia, devemos empreender esforços para aprovação da referida PEC e a conseqüente elaboração do ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, uma vez que o teor do texto proposto autoriza ao Supremo Tribunal Federal a elaboração de diretrizes gerais sobre o servidor judiciário nacional no que se refere a direitos, vantagens e deveres únicos, ficando a questão remuneratória condicionada aos infindáveis debates jurídicos e financeiros citados anteriormente.
No caso específico do TJBA, nós servidores devemos lutar prioritariamente por uma DISTRIBUIÇÃO JUSTA E PROPORCIONAL DO BOLO ORÇAMENTÁRIO destinado ao pagamento de pessoal e, paulatinamente, combater as distorções salariais existentes entre os servidores, a exemplo, inclusive, da concessão do adicional de função na forma como vem sendo praticada atualmente, e desta forma, assegurar a antecipação do PCS, os reajustes e revisões anuais, permitindo isonomia salarial com alguns tribunais estaduais os quais remuneram seus servidores com salários muito superiores aos nossos, apesar de possuírem rendas bastante inferiores que o Estado da Bahia. Entendemos ser uma forma de implementar a melhoria remuneratória dos servidores e com isso DIMINUIR A EXPECTATIVA GERADA PELA APROVAÇÃO DA PEC 190/07, a qual em novembro deste ano completará 02 (dois) anos em tramitação na Câmara Federal.
CHAPA 03 – REDE
Por um sindicalismo sério!
No mês de setembro do ano em curso, foi divulgada na internet pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), a proposta de reajuste dos salários dos servidores dos funcionários da Justiça da União. Pela proposta, um analista em início de carreira, que hoje ganha R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66. O auxiliar em início de carreira, subirá de R$ 1.988,19 para R$ 3.582,06 e os rendimentos dos técnicos passarão dos atuais R$ 4.052.96 para R$ 7.194,22 (em início de carreira).
O Presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que foi constatada uma defasagem nas carreiras de Analista e Técnico Judiciário em relação a outras categorias. Segundo ele, no STF, só este ano, houve uma perda de quadros na ordem de 22%: “Estamos constatando que concursos realizados pelo Poder Judiciário se transformaram em ritual de passagem, os aprovados vêm para cá e, em seguida, migram para outras carreiras. Isso porque a base inicial de remuneração para os cargos de gestores e analistas no Executivo está em torno de R$10 mil a R$11 mil. Aqui a base inicial é em torno de R$ 6 mil. Esse é o quadro real”, disse o presidente do STF.
Diante desta constatação, tecemos algumas considerações sobre a PEC 190/07, a fim de entender melhor a problemática em torno desse tema e a mudança de foco em relação à desoneração da folha de pagamento do TJBA, a partir de avaliações factíveis demonstradas pelos dados noticiados, bem como através do contexto atual orçamentário de gasto com pessoal da maioria dos tribunais estaduais brasileiros, sobretudo em relação a Bahia, onde o TJBA alcança gastos com a folha de pessoal, no segundo quadrimestre deste ano (2009) de 5,99%, restando apenas 0,01%, para extrapolar o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Buscamos com isso, esclarecer alguns pontos obscuros desencadeados por uma propagação efetiva da unificação salarial da justiça estadual com a justiça federal a partir da aprovação da PEC 190/07, tendo em vista a expectativa colocada em sua defesa fazendo-nos pensá-la como uma solução “SALVADORA DA PÁTRIA”.
Façamos reflexões sobre as seguintes questões: Qual a origem de recursos para custear essa isonomia salarial? E a autonomia financeira e administrativa dos tribunais como ficaria? A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) é um grande exemplo para analogia; os juízes estaduais recebem subsídios diferentes em cada Estado da federação, ou seja, eles não estão unificados nacionalmente pelo subteto constitucional, na prática cada tribunal estadual remunera os juízes diante das suas limitações orçamentárias, assim, na eventualidade de criação de piso nacional para os servidores do judiciário, os Estados que não pudessem arcar financeiramente com essa despesa, de quem seria a responsabilidade para compensar a respectiva diferença?
São muitos os questionamentos à espera de respostas, todavia, devemos empreender esforços para aprovação da referida PEC e a conseqüente elaboração do ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, uma vez que o teor do texto proposto autoriza ao Supremo Tribunal Federal a elaboração de diretrizes gerais sobre o servidor judiciário nacional no que se refere a direitos, vantagens e deveres únicos, ficando a questão remuneratória condicionada aos infindáveis debates jurídicos e financeiros citados anteriormente.
No caso específico do TJBA, nós servidores devemos lutar prioritariamente por uma DISTRIBUIÇÃO JUSTA E PROPORCIONAL DO BOLO ORÇAMENTÁRIO destinado ao pagamento de pessoal e, paulatinamente, combater as distorções salariais existentes entre os servidores, a exemplo, inclusive, da concessão do adicional de função na forma como vem sendo praticada atualmente, e desta forma, assegurar a antecipação do PCS, os reajustes e revisões anuais, permitindo isonomia salarial com alguns tribunais estaduais os quais remuneram seus servidores com salários muito superiores aos nossos, apesar de possuírem rendas bastante inferiores que o Estado da Bahia. Entendemos ser uma forma de implementar a melhoria remuneratória dos servidores e com isso DIMINUIR A EXPECTATIVA GERADA PELA APROVAÇÃO DA PEC 190/07, a qual em novembro deste ano completará 02 (dois) anos em tramitação na Câmara Federal.
CHAPA 03 – REDE
Por um sindicalismo sério!
O ministro Gilma Mendes - que foi funcionário de FHC - revela uma "enorme preocupação" com os vencimentos dos servidores da justiça. Não foi a toa que o CNJ - para coibir pagamento de horas-extras - determinou que TODOS trabalhem mais. Não sei o quê é pior: se essas supostas "preocupações", ou, as "boas" intenções da cúpula judicial brasileira.
ResponderExcluirA PEC 190 anunciada como "milagrosa" cria uma artigo na Constituição determinando a "criação" de um Estatuto Nacional dos servidores da justiça. Sem entrar no mérito da questão, preocupa-me a regulamentação de tal dispositivo constitucional que será travada pelos sindicatos da base. E aí eu pergunto: 1)quais serão os critérios adotados para elaboração do tal estatuto?; 2) os servidores da base poderão participar do processo de elaboração do estatuto?; 3) como unificar, nacionalmente, realidades judiciárias tão díspares?; 4) por que não fazer um referendo nacional nas bases sindicais sobre o suposto e futuro Estatuto nacional?
Essas, por enquanto, são algumas das minhas inquietações.
VENDEDORES DE ILUSÕES
ResponderExcluirLeia às recentes discussões sobre a realidade da PEC 190/07 pela FOJEBRA- FEDERAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL.
http://www.fojebra.org/site/index.php?option=com_ccboard&view=recentlist