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quarta-feira, 11 de julho de 2012

CARTA DE FEIRA



O movimento REDE esteve reunido no último dia 07/07/2012, em Feira de Santana, para a definição dos rumos do movimento no próximo pleito eleitoral do SINPOJUD.

Na oportunidade, foi realizada análise da conjuntura atual do movimento sindical Nacional, Estadual e especificamente dos Servidores do Judiciário Baiano e repassados os informes das últimas eleições para os novos participantes. Foram apresentados e discutidos pontos que envolveram o último processo eletivo, este por sinal eivado de vícios, que resultaram no ajuizamento de ação própria, e que até o momento, teve movimentação apenas na transferência da Justiça do Trabalho para a Comarca de Itabuna, sem qualquer explicação e retorno para Justiça do Trabalho, com posterior redistribuição para a 15ª Vara Cível da Capital, tendo a nosso ver perdido o objeto, considerando que já estamos em vias de novo processo eleitoral.

Foram ainda analisadas, as possibilidades de formação de chapas, considerando a veiculação de dissidência de três diretores da atual gestão, das manifestações do grupo Sem Padrinhos e podemos dizer que fomos contatados no sentido de compor um “bloco de oposição” à atual gestão do sindicato. Após uma avaliação profunda do que significa apoiar ou fazer qualquer composição com os mesmos, o grupo REDE deliberou pela inviabilidade de qualquer composição com esses grupos, por serem propostas antagônicas, pelas práticas até então observadas e pelo desejo de um redirecionamento realmente novo na condução do sindicato, cujos posicionamentos da REDE foram amplamente externados em postagens no nosso blog.

Ficou deliberado o seguinte:

1. A participação da REDE com chapa própria, para concorrer ao SINPOJUD nas próximas eleições;

2. Apesar do curto espaço de tempo, estimular a participação do maior número de delegados possíveis ao V CONSEJUD, visto que é um momento importante de formação sindical e para a definição de rumos da nossa entidade;

3. Abertura de conta bancária para arrecadar fundos para a campanha da REDE;

4. Listagem de 28 companheiros que já se colocaram disponíveis para a composição da chapa, sendo posteriormente apresentada a composição definitiva;

5. Realização de reunião ampliada, que acontecerá em paralelo ao V CONSEJUD, com a possibilidade de já se esboçar a composição da chapa e definição de estratégias de campanha.

Movimento REDE


terça-feira, 10 de julho de 2012

III CONTAJ VERSUS V CONSEJUD


Foi realizado com grande sucesso, entre os dias 13 e 15 de junho no Portobello Ondina Praia Hotel, o III CONTAJ, “Promovendo mudanças que reflitam num judiciário mais justo”.

Para a realização e principalmente para garantir a maior participação possível no congresso, o SINTAJ não mediu esforços para garantir a vinda dos companheiros do interior. Para isso disponibilizou passagens de ônibus, avião e reembolso das despesas com condução própria. Também não cobrou qualquer taxa de inscrição, garantiu hospedagem com as refeições, jantar e show de abertura e um animado forró ao final. Tudo isso sem qualquer custo para os delegados, com a finalidade única de promover uma formação sindical da categoria, com temas de grande relevância.

Já o SINPOJUD, realizará entre os dias 26 a 29 no Hotel Pestana, o V CONSEJUD, “O Judiciário do presente e do futuro”, ainda sem divulgar a pauta dos trabalhos a serem desenvolvidos, mas com exigências descabidas para quem deveria estar realizando um congresso de formação sindical, e que em verdade aprovou um regimento que só inibe e inviabiliza a presença de um número expressivo de participantes. Vejamos:

Define três tipos de participantes:

I - Os membros titulares e suplentes da diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Mesa e suplentes do Conselho de Representantes e delegados das Delegacias Regionais;

II - Os delegados de base, eleitos de acordo com o critério do regimento;

III – Convidados, Palestrantes e observadores.

Vale ressaltar a diferença de postura sindical do SINTAJ, que realmente quer a formação e identificação de novas lideranças para a continuidade do movimento sindical com a base ativa, participativa, etc. Por isto, enquanto o SINTAJ nada cobrou, exatamente para estimular a participação que sabemos é difícil, pela falta de consciência político/sindical, o SINPOJUD cobra o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os delegados natos, os eleitos em assembléias e os observadores.

Detalhe: os delegados natos fazem jus aos deslocamentos de suas comarcas e os eleitos têm que bancar os seus deslocamentos.

Os observadores pagam o mesmo valor, sem direito a hospedagem e, não está claro, possivelmente sem refeições.

Assim, pela prática que se conhece das gestões da rainha do Nilo, tudo nos leva a crer que os delegados natos não vão pagar coisa nenhuma, também os delegados eleitos que lhe dizem amém (por falta de qualquer formação sindical), possivelmente serão ressarcidos e finalmente só pagarão os que lhe fazem oposição.

Diga-se de passagem, que a estrutura sindical do SINTAJ deve ser algo no mínimo 5 vezes menor em arrecadação, e mesmo assim foi possível proporcionar aos seus filiados, que se mobilizaram, que se dispuseram a participar, sem que existisse qualquer obstáculo a participação em um congresso rico com debates de grande nível.

Já o SINPOJUD possivelmente terá um congresso esvaziado pelas dificuldades impostas à participação; coisa de quem quer mesmo é reunir os amigos em um fim de semana na Capital para passeios.

Saudações sindicais
João Nazareno Melo da Fonseca

Avaliador Judicial da Capital

Graduado em L. Filosofia, bacharelando em filosofia e Direito,

Pós graduado em Civil e Processo Civil pela EMAB/FBD.
Idealizador, Articulador e Fundador do SINPOJUD,

Hoje filiado ao SINTAJ.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ARAPUCAS DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - PARTE 1




* Por João Nazareno

Tendo em vista o pedido de providências formulado pelo SINTAJ ao CNJ, o TJ/BA, se viu compelido a regulamentar o art.25 da Lei 11.170/2008, já aprovada pela comissão criada e aguardando aprovação do Pleno a qualquer momento, o que significa que os servidores amargaram quatro anos sem as merecidas progressões.

Vamos às arapucas que é o que nos interessa, no art. 3º que define: “à avaliação a cada dois anos de efetivo exercício funcional, apurados os critérios técnicos, administrativos e de conduta pessoal e profissional ...” Salvo engano o CNJ proibiu o uso de critério subjetivo para promoção de Juiz, para a nossa progressão pode? Não será uma arma contra a greve? Fazer greve será considerado má conduta para progressão? E também falta de profissionalismo?

Se não pegarem por ai, pegam pelo art. 4º, vejamos: a) Assiduidade, assim entendida a ausência de registro de absenteísmo, excetuando-se respaldados em licenças legalmente permitidas. Como os dias de greve configuram-se ausência ao trabalho não respaldado em licenças legalmente permitidas logo... b) Disciplina, assim entendida a ausência de registros negativos no aspecto “conduta disciplinar”, aqui não se trata de registro em conseqüência de Processo Administrativo, portanto a greve pode influenciar. O humor do chefe também, já que não se sabe como ele vai aplicar o tal “Formulário de Avaliação de Desempenho” – FAD. Os dias descontados durante a greve é uma punição, portanto é um registro negativo de conduta disciplinar. Sendo assim os itens: c) produtividade e d) responsabilidade, possivelmente ficam comprometidos, principalmente para aqueles que forem avaliados em período antecedido de greve, (veremos adiante).

ARAPUCAS DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - PARTE 2




No inciso IV. “Não haverá progressão pelo critério de merecimento para o servidor que no período avaliatório/aquisitivo tiver punição disciplinar (aqui é PA) ou mais de 05 (cinco) faltas não justificadas, nem abonadas, por ano, independentemente de pontuação”. Não é o que determina a Lei 6677/94 no seu art. 118 “..., são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:” VIII abono de falta a critério do chefe imediato do servidor, no Maximo de 3 (três) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 12 (doze) por ano”; com a palavra os sindicatos.

No art. 5º os chefes têm 10 dias para enviar os FADs para a Comissão Permanente de Avaliação, contados do fechamento do quadrimestre, e o servidor outros 10 dias para comunicar à CPA para não perder o direito a progressão por merecimento no período.

Aqui temos três situações a analisar:

1ª para o chefe que não responder em 48 (quarenta e oito) horas com o envio dos FADs, serão adotadas medidas legais cabíveis. Quais medidas? Está vago, cheira a impunidade, o punido será sempre o servidor que fica sem sua progressão.

2ª Os FADs estarão disponíveis no SRHNET, no site do TJ e o seu envio será pela internet ou malote, onde não houver internet, isso significa que terá assinatura digital do chefe e do servidor avaliado. Pergunto: quanto tempo levará o TJ para providenciar a assinatura digital de todos os servidores espalhados pelo Estado?

3ª O site do TJ vai segurar o acesso diário ao RHNET, para acompanhamento do período que os servidores terão por obrigação acompanhar para não perderem o prazo, talvez aí uns dois acessos por dia para cada servidor que estiver sendo avaliado no período. Além disso, se coincidir com a publicação do “contra-choque” fatalmente alguém perderá o prazo, é só esperar para ver.