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quinta-feira, 5 de julho de 2012

ARAPUCAS DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - PARTE 2




No inciso IV. “Não haverá progressão pelo critério de merecimento para o servidor que no período avaliatório/aquisitivo tiver punição disciplinar (aqui é PA) ou mais de 05 (cinco) faltas não justificadas, nem abonadas, por ano, independentemente de pontuação”. Não é o que determina a Lei 6677/94 no seu art. 118 “..., são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:” VIII abono de falta a critério do chefe imediato do servidor, no Maximo de 3 (três) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 12 (doze) por ano”; com a palavra os sindicatos.

No art. 5º os chefes têm 10 dias para enviar os FADs para a Comissão Permanente de Avaliação, contados do fechamento do quadrimestre, e o servidor outros 10 dias para comunicar à CPA para não perder o direito a progressão por merecimento no período.

Aqui temos três situações a analisar:

1ª para o chefe que não responder em 48 (quarenta e oito) horas com o envio dos FADs, serão adotadas medidas legais cabíveis. Quais medidas? Está vago, cheira a impunidade, o punido será sempre o servidor que fica sem sua progressão.

2ª Os FADs estarão disponíveis no SRHNET, no site do TJ e o seu envio será pela internet ou malote, onde não houver internet, isso significa que terá assinatura digital do chefe e do servidor avaliado. Pergunto: quanto tempo levará o TJ para providenciar a assinatura digital de todos os servidores espalhados pelo Estado?

3ª O site do TJ vai segurar o acesso diário ao RHNET, para acompanhamento do período que os servidores terão por obrigação acompanhar para não perderem o prazo, talvez aí uns dois acessos por dia para cada servidor que estiver sendo avaliado no período. Além disso, se coincidir com a publicação do “contra-choque” fatalmente alguém perderá o prazo, é só esperar para ver.

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