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quinta-feira, 5 de julho de 2012

ARAPUCAS DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - PARTE 1




* Por João Nazareno

Tendo em vista o pedido de providências formulado pelo SINTAJ ao CNJ, o TJ/BA, se viu compelido a regulamentar o art.25 da Lei 11.170/2008, já aprovada pela comissão criada e aguardando aprovação do Pleno a qualquer momento, o que significa que os servidores amargaram quatro anos sem as merecidas progressões.

Vamos às arapucas que é o que nos interessa, no art. 3º que define: “à avaliação a cada dois anos de efetivo exercício funcional, apurados os critérios técnicos, administrativos e de conduta pessoal e profissional ...” Salvo engano o CNJ proibiu o uso de critério subjetivo para promoção de Juiz, para a nossa progressão pode? Não será uma arma contra a greve? Fazer greve será considerado má conduta para progressão? E também falta de profissionalismo?

Se não pegarem por ai, pegam pelo art. 4º, vejamos: a) Assiduidade, assim entendida a ausência de registro de absenteísmo, excetuando-se respaldados em licenças legalmente permitidas. Como os dias de greve configuram-se ausência ao trabalho não respaldado em licenças legalmente permitidas logo... b) Disciplina, assim entendida a ausência de registros negativos no aspecto “conduta disciplinar”, aqui não se trata de registro em conseqüência de Processo Administrativo, portanto a greve pode influenciar. O humor do chefe também, já que não se sabe como ele vai aplicar o tal “Formulário de Avaliação de Desempenho” – FAD. Os dias descontados durante a greve é uma punição, portanto é um registro negativo de conduta disciplinar. Sendo assim os itens: c) produtividade e d) responsabilidade, possivelmente ficam comprometidos, principalmente para aqueles que forem avaliados em período antecedido de greve, (veremos adiante).

2 comentários:

  1. Desde de quando foi divulgado essa "beleza" que venho falando aos colegas precisamos fazer uma proposta alternativa, mas como é normal a maioria ler alguma parte que acha que vai lhe favorecer e diz " não é tão ruim " eu vejo a Proposta como uma tentativa de se legalizar o assedio moral!

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  2. Muito pertinente este alerta, o texto enfatiza os assuntos que merecem maior aprofundamento na discussão, pois, aprovarmos ou concordarmos com normativos que apresentem critérios subjetivos, generalizante ou abusivos certamente vão acarretar enormes prejuízos futuros para os servidores, podemos citar os seguintes exemplos: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FUNÇÃO, VEDAÇÃO DE REAJUSTE LINEAR PCS), VEDAÇÃO DE REMOÇÃO ENTRE DIFERENTES ENTRÂNCIAS (LOJ) E POR ÚLTIMO A RESOLUÇÃO SOBRE REMOÇÃO DETERMINADA PELO CNJ.

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