quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
CARTA ABERTA
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS (AS) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA E À SOCIEDADE EM GERAL
Prezados senhores e senhoras,
A sociedade e, de forma particular, os servidores do judiciário baiano, clamam pela transparência e pela dignidade moral e ética das instituições que compõem o regime democrático do qual todos somos parte integrante.
Assim sendo, não podemos nos furtar em trazer ao conhecimento de todos e, em especial, aos nossos legisladores, a situação imposta aos servidores do judiciário da Bahia.
Está em tramite na Assembléia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei sob nº 18.460/2009, que versa sobre a carga horária dos servidores da justiça da Bahia. A lei 6677/94 que até então regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do judiciário prevê jornada de seis (06) horas-diárias. O PL supra mencionado majora essa carga horária, sem oferecer a contrapartida salarial, configurando-se dessa forma em redução salarial, indo de encontro à Constituição Federal.
Todos sabemos quais os problemas que o judiciário enfrenta no cumprimento de seu mister institucional e certamente eles não serão resolvidos com o aumento da carga horária dos servidores.
A excessiva demanda processual do judiciário atualmente é explicada por diversos fatores: a estrutura judiciária não acompanhou o crescimento populacional, que vai desde o número insuficiente de servidores, incluindo juízes, até a estrutura material; a política das sucessivas administrações do TJ tem sido a do arrocho salarial e não valorização/qualificação do servidor, tendo em vista que não é promovida a capacitação dos mesmos, resultando em funcionários desmotivados/despreparados para o desempenho funcional; a procrastinação processual, permitida pelas brechas da lei e fartamente utilizadas por alguns advogados, são apenas alguns desses fatores.
A discussão ensejada pela Resolução 88/2009 do CNJ embora paire como lâmina afiada sobre nossas cabeças, deve servir para abrir o debate sobre as questões levantadas.
Nesse bojo, entendemos pertinente a avaliação do que preceitua a Lei Complementar nº 101/200, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Na sua promulgação, a lei foi tida como um grande avanço no tocante ao uso político/financeiro dos recursos públicos.
Entretanto, essa mesma lei vem, sistematicamente, sendo usada como argumento impeditivo nas discussões salariais do funcionalismo público. Esse fato gera controvérsia, pois percebemos que o argumento legal não se aplica ao reajuste de outras classes, a exemplo de juízes e desembargadores (haja visto projetos sobre aumento de remuneração em andamento na AL), bem assim a livre utilização dos recursos na criação de cargos comissionados, concessão de gratificações/adicionais de função a um seleto grupo de pessoas, sem a existência de critérios claros e despesas que não são devidamente apresentadas ao conhecimento público.
Práticas como essas comprometem, ao nosso ver, a eficácia da Lei, jogando por terra o que poderia ser considerado um avanço em termos de ética e moralidade no que tange à responsabilidade fiscal.
Ademais, a devolução do projeto ao Tribunal de Justiça se impõe tendo em vista a criação de uma nova gratificação denominada de Condições Especiais de Trabalho (CET) em substituição ao atual Adicional de Função, gratificação esta, responsável pelas distorções salariais existentes entre os servidores da justiça, inclusive constando no teor da mensagem que acompanha o anteprojeto, declaração da atual presidente do TJBA, de que o montante em dinheiro destinado ao pagamento dessa gratificação inviabiliza atualmente a nomeação de novos servidores no total de 1.600 e que se nada for feito, o valor desembolsado poderia ser utilizado para a contratação de mais servidores em inicio de carreira no total de 2.600. Assim, este projeto de lei requer um exame mais aprofundado pelas comissões técnicas desta casa, em especial pela Comissão de Constituição e Justiça, por possuir a competência legal para emitir parecer quanto aos aspectos jurídicos e constitucionais acerca dos anteprojetos encaminhados.
Pelos motivos elencados acima, entendemos que não restou alternativa aos serventuários da justiça a não ser a mobilização contra este estado de coisas. Somente uma discussão séria dos pontos citados acima possibilitará a melhoria dos serviços daqueles que procuram o judiciário, inclusive com a mediação de parlamentares dessa casa, que certamente terão a sensibilidade e comprometimento necessários na apreciação da matéria, com a devolução do projeto de lei para a devida discussão entre as partes interessadas.
Não há vitória sem luta! Vitória essa que deve ser de todos e não apenas de alguns.
META 2, EXCESSO DE TRABALHO E GREVE
META 2, RECESSO, EXCESSO DE TRABALHO E GREVE
Não queremos aqui ser ingênuos, tampouco declararmos nosso romantismo incurável com as questões da vida, mas temos dificuldades em analisar os fatos sob a perspectiva puramente competitiva, guiando-nos pela idéia de que “os fins justificam os meios”. Não concebemos a luta sindical como uma busca apenas pelo poder, onde as estratégias passam tão somente pela análise da probabilidade da vitória sem o exame do processo e seu desdobramento para o movimento e a categoria. Se assim fosse, aceitaríamos qualquer aliança ou nos deixaríamos cooptar pela possibilidade de estarmos no poder.
Interessante como quem pensa assim costuma julgar-nos nessa perspectiva, trata-nos como se fôssemos iguais na “sombra”, entretanto não percebem a projeção negativa que estão fazendo. Julgam-nos por aquilo que rejeitam inconscientemente em si mesmos e tentam colar suas manchas no adversário que os incomoda. É um processo recorrente naqueles que não costumam olhar para si, se autoconhecer, enfim, vamos deixar essa conversa psicanalítica para outro momento e falarmos da política sindical...
Após muitos reclamos e a despeito do momento crítico em que estamos nos mobilizando – finalização da meta 2, véspera de recesso forense e festas natalinas – os quais não podemos negar o peso numa análise para mobilização da categoria, iniciamos, corajosamente, um movimento grevista. O motivo não poderia ser mais forte, afinal, após perdermos o direito ao abono pecuniário, esperarmos PACIENTEMENTE e sem reajustes salariais, até 2015 para recebermos a última parcela de implantação do PCS, não poderíamos e nem podemos facilitar com o direcionamento das nossas reivindicações, nem negligenciar a discussão acerca da sistemática atuação patronal contra os direitos conquistados.
Não falamos novidades, pois um bom observador poderá identificar os sinais de avanço contra os direitos dos servidores e ainda, o descaso com sua dignidade e saúde (física e mental) ao ser-lhes imposta jornada excessiva de trabalho e ainda não oferecer-lhe condições adequadas para o exercício de suas funções.
A mobilização, embora tardia, obteve uma vitória parcial e precisaremos nos manter atentos, somos de luta e não negamos esforços para chegarmos aonde queremos. Venceremos o comodismo, os terrorismos, a falta de vontade de alguns, as manipulações de outros, as jogadas de “cena” e outras coisas mais...
Na atual circunstância, onde a mesa diretora do TJ não considerou a nossa representação sindical ou esta não se fez considerar, é altíssimo o prejuízo para a categoria caso o anteprojeto que estabelece a jornada de 40 horas, não seja devolvido ao Tribunal para a devida discussão com os principais interessados – os servidores, através dos seus representantes sindicais. Um projeto de tamanha importância para a vida do servidor, não podemos ficar de fora, à mercê do entendimento de quem parece nunca ter tido contato com as dificuldades vivenciadas na labuta do trabalho.
Será que os nossos dirigentes perderam a sensibilidade e, com ela, a capacidade de compreender que o elemento humano é a mola propulsora de todo e qualquer processo? Será que estão consumidos pela lógica do poder vazio, ensimesmado e que garante o privilégio de poucos? Se assim for, distanciam-se do poder que transforma e promove o bem comum.
Nossa alternativa para a luta nesse momento se apresenta através da representação parlamentar. Os deputados precisam estar cientes da responsabilidade legal e, principalmente, moral, da matéria a ser examinada. Judiciário célere e eficiente não se obtém à custa do sacrifício do servidor. Muito pelo contrário, valorização e condições de trabalho são fundamentais para isso.
A sociedade como um todo precisa ter conhecimento da real política adotada pelas sucessivas administrações do TJ. Precisam ser discutidas as medidas estruturais necessárias para que o judiciário possa dar a resposta que todos almejam na resolução das demandas que recebe. Isso só é viável a partir de uma ampla divulgação nos vários meios de comunicação e através dos segmentos organizados da sociedade. Dar visibilidade aos problemas estruturais do judiciário baiano, chamando à responsabilidade aqueles que detêm o poder é o primeiro passo para a construção de justiça ágil e eficiente e não essa que não faz justiça nem em sua própria casa.
Fiquemos atentos então e não percamos o caminho. A greve ainda é um instrumento fortíssimo, saibamos usá-lo com sabedoria e equilíbrio a fim de lograrmos êxito em nossa campanha.
Não há vitória sem luta!
MOVIMENTO REDE
Renovação, ética e democracia
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Coronelismo, enxada e voto.
Victor Nunes Leal, advogado, doutor em Ciências Sociais e jornalista é o autor deste clássico da historiografia política brasileira, configurando-se como um dos maiores pensadores do chamado coronelismo, fenômeno característico da política nacional, cujos efeitos nefastos ainda hoje podem ser sentidos.
Na visão de Nunes Leal, o coronelismo não pode ser tido como um fenômeno simples, tendo em vista que abrange um complexo de características da política municipal, envolvendo a troca de proveitos entre o poder público e os chefes locais. Muito embora essa forma política atrofiada esteja vinculada à Republica Velha, muitas de suas práticas infelizmente ainda estão presentes na sociedade atual.
Os “coronéis” de outrora caricatamente representados nos folhetins televisivos, hoje estão revestidos de novas roupagens. Não mais vislumbramos, o típico latifundiário, dono de terras, padrinho de todos...Os coronéis modernizaram-se, usam a mídia a seu favor, estão em outras esferas de poder que não mais a grande propriedade de terra. Os domínios agora são outros, mas as práticas continuam muito parecidas com a dos tempos idos.
O propósito deste texto é identificar e analisar, mesmo que de forma breve, algumas características do coronelismo que ainda perduram no contexto político atual, numa tentativa de entender seus desdobramentos.
O clientelismo, prática que condiciona a concessão de favores ao voto do eleitorado é uma delas. Nele as lideranças locais, valendo-se da proximidade com os chefes do poder público barganhavam “benesses” – que não raro eram direitos do eleitor – mas que precisavam de “padrinho político” para serem alcançados, em troca do voto.
Na mesma esteira de exercício arbitrário de poder, só que em sentido oposto, tem-se o mandonismo, que nada mais é que a perseguição aos opositores políticos – concorrentes diretos/eleitores – onde o que valia era um dito bastante popular no meio político que diz que “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. Nesse bojo, ameaças, abertura de processos, perseguições políticas eram as práticas mais freqüentes.
A compra de voto manifestada de forma exuberante nas políticas eleitoreiras aparecia desde doação de alimentos, remédios até promessas de emprego. A resolução de conflitos e problemas burocráticos também figuram na infindável lista de concessões cuja moeda de troca era o voto. Esse era o momento da barganha: o eleitor dava seu voto porque já tinha conseguido alguma coisa ou porque ainda esperava recebê-la.
Quando a disputa se mostrava acirrada, as fraudes eleitorais eram uma forma de garantir a manutenção do grupo político que estava no poder. As manobras iam desde o momento de alistamento do eleitor até a coleta e apuração dos votos, pois os membros destacados para tal atividade eram, via de regra, ligados ao chefe político local. Não podemos esquecer que toda a logística eleitoral era patrocinada pela máquina estatal.
Nos dias atuais o coronelismo assumiu ares de modernidade. Embora sua gênese esteja nos pequenos municípios brasileiros, seus tentáculos alcançaram os grandes centros urbanos. Prova cabal disso é o que podemos chamar de coronelismo eletrônico. Dispor de um meio de comunicação assegura informação unilateral, quando não desinformação do eleitorado em prol do grupo dominante. Os novos coronéis, ao dominar ou ter influência direta sobre os meios de comunicação de massa, estão construindo verdadeiros latifúndios, embora em diferentes moldes, a exemplo do que acontece na Bahia e no Maranhão.
O coronelismo tal qual foi concebido por Nunes Leal, teve vigência durante a República Velha, mas é inconteste a permanência de práticas que lhe deram forma. Discutir a temática em todas as esferas sociais, desde a escola, família, comunidade, até o ambiente sindical é o primeiro passo para combatê-las.
Enfim, promover o debate possibilita o reconhecimento dessas práticas, bem como a formação de uma nova maneira de pensar que certamente irá de encontro ao fisiologismo que se caracteriza pela troca de favores ou benefícios individuais pelo cumprimento das ações públicas.
REFERÊNCIAS
FAORO, Raymundo. Os donos do Poder – Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto – município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-omega, 1976.
* (1) Silvia Marli Tavares Santos é Oficial de Justiça Avaliadora da comarca de Governador Mangabeira, ex- diretora do SINPOJUD. Licenciada em História pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB e Especialista em Ciências Humanas e suas Tecnologias pela Faculdade Internacional de Curitiba-FACINTER.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
ENQUANTO....
A Convocação de Assembléia Geral pelo SINPOJUD faz-se necessária, tendo em vista a possibilidade de uma decisão que possa prejudicar toda a categoria, sem que esta venha a ser ouvida, a exemplo do que ocorreu com o episódio envolvendo a extinção do IPRAJ, em que as entidades sindicais apesar de compor a comissão designada para discutir o assunto, não foram ouvidas e atendidas quanto às ponderações sobre o respectivo projeto.
Ademais, no nosso Estado, existe lei estadual que ampara a concessão de jornada de seis horas diárias, além de que o aumento de carga horária exige também aumento de remuneração.
Entendemos que o momento é de mobilização, pois sabemos que a minuta do projeto de lei que trata do aumento da carga horária já se encontra em mãos dos Desembargadores do TJBA, portanto a convocação dos servidores para participarem de Assembléia Geral a fim de discutir sobre o tema é crucial, uma vez que às entidades sindicais representativas dos servidores não foram consultadas, correndo o sério risco de termos nossos direitos desrespeitados.
A convocação requer urgência na medida em que no teor da minuta não se refere à compensação financeira sobre o possível aumento da carga horária do servidor.
Vamos seguir a iniciativa dos servidores do judiciário do Maranhão, inclusive utilizando-nos de recursos como videoconferência para abranger os servidores do interior do Estado.
RENOVAÇÃO, ÉTICA E DEMOCRACIA