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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CARTA ABERTA


CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS (AS) DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA E À SOCIEDADE EM GERAL



Prezados senhores e senhoras,


A sociedade e, de forma particular, os servidores do judiciário baiano, clamam pela transparência e pela dignidade moral e ética das instituições que compõem o regime democrático do qual todos somos parte integrante.
Assim sendo, não podemos nos furtar em trazer ao conhecimento de todos e, em especial, aos nossos legisladores, a situação imposta aos servidores do judiciário da Bahia.
Está em tramite na Assembléia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei sob nº 18.460/2009, que versa sobre a carga horária dos servidores da justiça da Bahia. A lei 6677/94 que até então regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do judiciário prevê jornada de seis (06) horas-diárias. O PL supra mencionado majora essa carga horária, sem oferecer a contrapartida salarial, configurando-se dessa forma em redução salarial, indo de encontro à Constituição Federal.
Todos sabemos quais os problemas que o judiciário enfrenta no cumprimento de seu mister institucional e certamente eles não serão resolvidos com o aumento da carga horária dos servidores.
A excessiva demanda processual do judiciário atualmente é explicada por diversos fatores: a estrutura judiciária não acompanhou o crescimento populacional, que vai desde o número insuficiente de servidores, incluindo juízes, até a estrutura material; a política das sucessivas administrações do TJ tem sido a do arrocho salarial e não valorização/qualificação do servidor, tendo em vista que não é promovida a capacitação dos mesmos, resultando em funcionários desmotivados/despreparados para o desempenho funcional; a procrastinação processual, permitida pelas brechas da lei e fartamente utilizadas por alguns advogados, são apenas alguns desses fatores.
A discussão ensejada pela Resolução 88/2009 do CNJ embora paire como lâmina afiada sobre nossas cabeças, deve servir para abrir o debate sobre as questões levantadas.
Nesse bojo, entendemos pertinente a avaliação do que preceitua a Lei Complementar nº 101/200, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Na sua promulgação, a lei foi tida como um grande avanço no tocante ao uso político/financeiro dos recursos públicos.
Entretanto, essa mesma lei vem, sistematicamente, sendo usada como argumento impeditivo nas discussões salariais do funcionalismo público. Esse fato gera controvérsia, pois percebemos que o argumento legal não se aplica ao reajuste de outras classes, a exemplo de juízes e desembargadores (haja visto projetos sobre aumento de remuneração em andamento na AL), bem assim a livre utilização dos recursos na criação de cargos comissionados, concessão de gratificações/adicionais de função a um seleto grupo de pessoas, sem a existência de critérios claros e despesas que não são devidamente apresentadas ao conhecimento público.
Práticas como essas comprometem, ao nosso ver, a eficácia da Lei, jogando por terra o que poderia ser considerado um avanço em termos de ética e moralidade no que tange à responsabilidade fiscal.
Ademais, a devolução do projeto ao Tribunal de Justiça se impõe tendo em vista a criação de uma nova gratificação denominada de Condições Especiais de Trabalho (CET) em substituição ao atual Adicional de Função, gratificação esta, responsável pelas distorções salariais existentes entre os servidores da justiça, inclusive constando no teor da mensagem que acompanha o anteprojeto, declaração da atual presidente do TJBA, de que o montante em dinheiro destinado ao pagamento dessa gratificação inviabiliza atualmente a nomeação de novos servidores no total de 1.600 e que se nada for feito, o valor desembolsado poderia ser utilizado para a contratação de mais servidores em inicio de carreira no total de 2.600. Assim, este projeto de lei requer um exame mais aprofundado pelas comissões técnicas desta casa, em especial pela Comissão de Constituição e Justiça, por possuir a competência legal para emitir parecer quanto aos aspectos jurídicos e constitucionais acerca dos anteprojetos encaminhados.
Pelos motivos elencados acima, entendemos que não restou alternativa aos serventuários da justiça a não ser a mobilização contra este estado de coisas. Somente uma discussão séria dos pontos citados acima possibilitará a melhoria dos serviços daqueles que procuram o judiciário, inclusive com a mediação de parlamentares dessa casa, que certamente terão a sensibilidade e comprometimento necessários na apreciação da matéria, com a devolução do projeto de lei para a devida discussão entre as partes interessadas.
Não há vitória sem luta! Vitória essa que deve ser de todos e não apenas de alguns.

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