Páginas

terça-feira, 1 de junho de 2010

CNJ DETERMINA SUSPENSÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO!




AGORA TODOS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PARA DIZER NÃO AO PROJETO DE LEI Nº 18.460/2009



Vejam os links:


link


link2




UNIDOS PELA MORALIZAÇÃO DO TJBA!

sábado, 29 de maio de 2010

A VOZ DAS VÍTIMAS

Assistimos nos últimos 20 anos ao descaso progressivo das autoridades judiciárias com os servidores e com a máquina pública em geral. Longos anos de desleixo, ingerência, indiferença e má gestão dos recursos, colocaram o judiciário baiano na “louvável” posição de pior serviço judicante do país. O lodo dos privilégios sedimentou-se historicamente, formando uma crosta viciosa de concessões desonrosas para os justos. As disputas políticas internas de pequenos grupos, a incompetência administrativa de alguns gestores, fomentou a construção de um judiciário lento, ineficaz e insensível com as demandas da sociedade, eivado de vícios crônicos que nos colocam hoje numa lamentável posição de desconforto social. As feridas da ingerência tornaram-se tão expostas que o Conselho Nacional de Justiça nos últimos 03 anos montou acampamento na Bahia, numa nítida intervenção “oficiosa” em que juízes tornaram-se cumpridores de metas técnicas e os servidores “burros de carga”, pagadores de promessas não cumpridas, com a lata na mão, numa tentativa desumana de limpar a lama do poço, na esperança de que ainda possa brotar água limpa da nascente judiciária. Ao tocar nas feridas, o CNJ tem descoberto que o Judiciário baiano sofre de variadas e infindáveis doenças crônicas do serviço público, que vão desde ilegalidades (um contra-senso), corrupção, venda de sentenças, privilégios, má gestão, desvios éticos e morais, até o uso da máquina em proveito próprio. A justiça baiana é palco de um show de irregularidades, num espetáculo sofrível e patético para os nossos tempos, em que mais uma vez as vítimas do descaso – os servidores e a sociedade – precisam, como sempre cortar no próprio osso - pois a carne é sempre comida em outros escalões - para fazer enxertos corretivos nas fraturas expostas das vergonhas que agora se descortinam, pagando as contas do próprio algoz. Nesse momento delicado de assepsia moral, em que deveríamos formar um corpo uno, nos espanta o silêncio das instituições sociais (legislativo, OAB, AMAB, etc) e da própria sociedade, quando muito, apenas uma voz vacilante se levanta. Numa análise superficial, parece-nos que à beira do precipício, quando precisamos tomar a decisão de empurrar o corpo apodrecido, nos damos conta que precisamos dele para justificar nossos próprios desvios. A justiça ineficaz interessa a quem? A ponta do iceberg dos desvios morais começa a aparecer, o castelo dos privilégios começa a ruir. Nesse momento precisamos de mãos limpas para realizar a faxina moral a tanto esperada, devolvendo o judiciário baiano ao lugar de honradez e respeito de outrora, dando visibilidade, espaço e vez aos heróis servidores que conseguiram, nessa longa cruzada de desvios de conduta, manter-se nas trincheiras dos justos.

Joseval Campos

Feira de Santana, 27.05.2010

Cajueiro10@yahoo.com.br

CALENDÁRIO DA GREVE


07 DE MAIO – ÍNICIO DO MOVIMENTO GREVISTA.

14 DE MAIO – ASSEMBLEIA GERAL QUE DELIBEROU PELA CONTINUIDADE DA GREVE.

25 DE MAIO – ASSEMBLÉIA GERAL QUE DELIBEROU PELA CONTINUIDADE DA GREVE.

02 DE JUNHO – PREVISÃO DE VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18.460/09 QUE CRIA A CET.

02 DE JUNHO – PREVISÃO DE VOTAÇÃO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA NO CNJ SOBRE OS ADICIONAIS DE FUNÇÕES.

07 DE JUNHO – ASSEMBLEIA GERAL PARA AVALIAR A GREVE.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A RESOLUÇÃO Nº 4/2010: ALGUMAS OBSERVAÇÕES

Por Nazareno Fonseca


Passados 21 dias de paralisação e nenhuma disposição da mesa diretora do Tribunal de Justiça em negociar com a categoria, acontece, então, o que já esperávamos o recrudescimento das ações patronais confirmando uma postura estruturalmente arcaica de alguns dos ocupantes do poder.

Foi publicada no DPJ de hoje a RESOLUÇÃO Nº 04, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre as faltas de servidores, decorrentes da participação em movimentos de greve. O fato, embora esperado, nos deixou perplexos pela tentativa falaciosa de intimidação do movimento, numa demonstração clara de como o Tribunal de Justiça trata seus servidores, como entes inferiores e desprovidos de inteligência.

Em suas considerações afirma ter envidado esforços para o retorno dos servidores ao trabalho e estes não surtiram efeito. Assim, pergunto: Em que momento dessa greve o TJ através de sua presidente envidou esforços para o retorno dos servidores ao trabalho? Muito pelo contrário, acirrou os ânimos com a postura infantil de não negociar e apostar no fim da greve pelo seu esvaziamento.

O direito de greve é uma garantia constitucional, prevista no seu art. 9º, que aduz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Ora, há previsão legal quanto à determinação da essencialidade dos serviços prestados, consoante o § 1º do dito artigo constitucional: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”

Mesmo assim, a resolução ignora a necessidade de especificação precisa dos serviços e fundamenta: “CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;”

O § 1º é taxativo, mesmo assim o TJ baiano não editou Lei (não sendo competente para tal) ou resolução aludindo quais as atividades essenciais nos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Ainda, a lei 7783/89 que regulamenta o direito de greve, no seu Art. 10, não contempla como serviço essencial qualquer atividade do TJ. Por vez, o art. 11 da lei traz: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos os empregados e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento da comunidade”.

Parágrafo único. “São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência a saúde ou a segurança da população”.

A nossa greve, em momento algum comprometeu ou colocou em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, ou qualquer outro dispositivo da lei de greve.

A Resolução 04, ainda traz em suas considerações “que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos os cidadãos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo, direito que está sendo negado ao jurisdicionado, com a realização da greve;”

Quanto a razoável duração do processo, sabemos que os servidores são “condenados” por elementos que não lhe atinem, como a falta de salário decente, que culmina na falta de motivação, de Juiz, de servidor, de critérios claros e objetivos na concessão de adicionais, das mazelas de 400 anos de TJ, e por aí vai. Não pode ser aplicado a uma greve, algo contingente, pois o problema é crônico. Aí está o CNJ, tentando colocar ordem na Justiça que segundo palavras do Min. Diip “para ficar ruim tem que melhorar muito”. Portanto as mazelas do TJ não podem ser atribuídas à greve dos seus servidores.

Então urge ao TJ antes de aprovar resolução ao arrepio da OIT e da CF, aprove resolução que defina o que considera serviços essenciais nos serviços prestados pelo Poder Judiciário. O que nos parece, em verdade, é a utilização de normas internas, inconstitucionais, para tentar “furar” o movimento grevista, eis que outro motivo ainda não encontrara para fazê-lo, infringindo até, de forma analógica á CLT, em relação a obrigação de negociar.

Com tal postura, acirram-se mais os ânimos, dando força para a luta pela moralização do TJ baiano, e principalmente pela sua democratização e transparência, pois já saímos das trevas da ditadura. O que não podemos permitir é que a lei seja utilizada para o “mal”.

Que se estabeleça o diálogo e a negociação como elementos democráticos ao deslinde do impasse entre TJ e servidores. Que a impressão das trevas, seja apenas uma impressão que logo se dissipará.

A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS!


Veja abaixo, na íntegra, a resolução nº 04/2010

...............................................................................................................................................................

RESOLUÇÃO Nº 4, de 26 de maio de 2010.


Dispõe sobre as faltas de servidores, decorrentes da participação em movimentos de greve.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária Ordinária, realizada aos 26 dias do mês de maio do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874/SP, e a posição do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral, com o retardamento da prestação jurisdicional, em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos os cidadãos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo, direito que está sendo negado ao jurisdicionado, com a realização da greve; e

CONSIDERANDO que todos os esforços, até agora envidados, para o retorno dos servidores ao trabalho não surtiram o efeito almejado;

RESOLVE:

Art. 1º As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;

II – abono;

III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26 de maio de 2010.

Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO

REVOLUÇÃO VIRTUAL


Impossível não reconhecer a revolução virtual que está colocada a partir da imensa participação dos servidores do judiciário nas comunidades do Orkut e dos milhares de acessos aos blogs informativos.

É inconteste o poder de mobilização dessas duas ferramentas, tendo em vista que as últimas assembléias não deixam dúvidas em relação a isso. No entanto, causa estranheza, ou não, que nossas lideranças sindicais não as reconheça e não canalize seu potencial informativo e aglutinador para o bem da categoria. Preferem fazer de conta que é coisa de gente irresponsável. Estão mais uma vez a perder o bonde da história ou pegando o bonde errado.

Diante disso, queremos pontuar que se a revolução está acontecendo no campo virtual, isso não se efetiva no mundo real.

Caravanas, grupos menores, servidores de todo lado tem se deslocado de suas comarcas graças à mobilização empreendida na rede. Lotamos as assembléias com uma vontade e organização pouco vista em tempos passados.

Apesar de tudo isso, não sentimos uma efetiva liderança que direcione os rumos do movimento. Podemos afirmar isso, na simples observação que as deliberações tiradas em assembléia, são encaminhadas a muito custo, quando não distorcidas ou ignoradas. Essa postura tem trazido imensos prejuízos à categoria, causando inclusive grave ameaça ao movimento paredista que vivenciamos.

São muitos os nomes que despontam graças à aglutinação vivenciada e que se somam a nomes que discutem os problemas da categoria desde os tempos dos boletins impressos. Porque não reunir essas lideranças, pessoas que pensam os problemas do judiciário na busca de uma solução para o impasse em que nos encontramos? Será que por medo de abrir espaço ao debate de idéias penaliza-se uma categoria inteira que tem, em tese, representantes para lutar pelos seus interesses?

Infelizmente, uma desejada negociação não poderá acontecer no campo virtual, mesmo considerando que a mesa diretora do TJ tem acesso a todas as discussões empreendidas, através de sua assessoria. É no mundo real que ela se dará, caso consigamos avançar no movimento.

Sabemos que existem interesses diversos no universo dos servidores, mas isso não é justificativa para não encampar a luta. Isso deveria ter sido previsto, considerando que não é desconhecido a insistente prática por parte das administrações do TJ em estabelecer pontos de diferenciação da categoria, com o intuito premeditado de dificultar sua união.

Enfim, reconhecemos e apoiamos a onda maciça de informações que tem sido socializada. No mundo onde a velocidade de comunicação é a tônica não se aceita mais a centralização típica da Idade Média, onde só os membros da Igreja detinham o conhecimento e por isso diziam apenas o que interessava.

A REVOLUÇÃO está posta no campo virtual. Agora resta mudar velhas idéias e práticas no mundo real!





quarta-feira, 26 de maio de 2010

QUEM SOMOS NÓS?


Por Silvia Tavares


Diante do movimento que estamos vivenciando, com a deflagração da greve, muito tenho lido e ouvido acerca da nossa classificação funcional. Vejo constantemente expressões como “servidores novos”, “o povo dos juizados”, “servidores do interior”, “servidores da capital”, “dos extra-judiciais”. De tanto ler e ouvir, foi inevitável fazer uma reflexão sobre isso.

A Lei nº 10.845 de 27.11.2007 - LOJ dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares. Nela, nenhuma das designações pode ser encontrada, sendo, desta sorte, todos SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

Nessa perspectiva, parece incoerente estabelecer novas designações que mais servem para diferenciar os servidores, naquilo que os torna iguais, qual seja, a condição de servidor público, especificamente, servidores do poder judiciário, investidos nos vários cargos da estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Qual a real implicação dessas novas designações? Fazer diferentes aqueles que são iguais. Em outras categorias funcionais do serviço público estadual, não encontramos “professores do interior ou da capital”, “policiais do interior ou da capital”.

Pode-se observar que nas peculiaridades cada lotação, tem-se demandas de trabalho em escalas diferentes, atribuições próprias de cada ofício ou serventia, considerando para tanto a especificidade de cada realidade.

Inegável é a existência de maior quantidade de processos na capital e nas comarcas de grande porte. Na esteira dessa constatação, conclui-se que a quantidade de servidores nessas unidades deva ser proporcionalmente maior. Por outro lado, se por vaidade ou conveniência política, antigos gestores do TJ instalaram comarcas em cidades onde não estariam presentes as prerrogativas necessárias para justificar a existência das mesmas, não nos compete agora discutir. Não existe, portanto, ato diverso praticado numa ou noutra. Todos desempenham as mesmas funções o que lhes garante a igualdade em sua condição de servidores do poder judiciário.

Em relação à composição do Tribunal de Justiça da Bahia, formado pelos órgãos judicantes, colegiados e singulares; órgãos de correição; órgãos auxiliares, judiciais e extrajudiciais e órgãos de apoio técnico-administrativo no que concerne aos servidores que neles atuam, diferenças existem no tocante à qualificação exigida para cada cargo, nas funções desempenhadas, que devem ser regulamentadas por planos de cargos e de carreira, de preferência buscando-se uma isonomia nacional.

Essa deve ser a nossa luta!

Não fugir da nossa condição de servidores públicos do poder judiciário que é o princípio básico que deve nos nortear. Devemos perseguir a justa remuneração de cada categoria funcional, escolhida a meu ver, por aptidão e identificação profissional.

Enfim, entender que todos são peças fundamentais da máquina institucional da qual fazemos parte é o ponto de partida para a construção de um verdadeiro Plano de Cargos e Salários, que não deve ser movido por pensamentos mesquinhos ao estabelecer graus de importância. Devemos sim, procurar trilhar os caminhos em busca de uma remuneração que reflita a dignidade que cada servidor merece e precisa.

sábado, 22 de maio de 2010

BREVE ANÁLISE DO MOVIMENTO GREVISTA


Por Mariliana Campelo



Estaremos completando no dia 25 deste, 18 dias em estado de greve e percebemos que o movimento está forte e a categoria disposta a seguir em frente até o êxito. Percebemos, entretanto, as fragilidades na condução da nossa campanha, pois, se por um lado temos servidores dispostos a enfrentar ameaças de cortes de auxílios e salários, ou ainda ameaças psicológicas, temos a contradição quanto aos reais objetivos da greve, traduzidos pelo discurso desencontrado de alguns dirigentes ao prestar informações e entrevistas à mídia. Nossa preocupação surge do entendimento de que a comunicação do porquê de estarmos em greve seja fundamental para garantir e legitimar o movimento perante o Tribunal de Justiça e da sociedade.


Bem, é necessário unidade para chegarmos à vitória! O discurso deve ser afinado. Diretorias e servidores precisam falar a mesma língua e assistimos, não mais com surpresa, diretores destoando do desejo e do discurso da categoria. Pergunto se todos têm consciência do porquê de estarmos em greve? Qual o ponto fundamental e deflagrador do movimento? Se estamos conscientes, então mantemos o foco e seguiremos firmes em busca da conquista desse objetivo, se não, seguiremos à deriva daqueles que precisam desse palco para se legitimar.

Quando nos dirigimos à assembléia do dia 07/05, sabíamos da necessidade de fazer algo para que a categoria não tivesse direitos desrespeitados ou sofresse perdas em decorrência da má gestão do TJBA, traduzida por uma folha de pagamento inflada pelo pagamento de super salários a apadrinhados. Interessante que saímos dessa assembléia com uma pauta de reivindicações também inflada. Afinal, o que é importante e fundamental para a vitória do nosso movimento? O que está na mesa de negociação que se aceito atenderá aos anseios e objetivos da categoria? Sabemos que os itens incluídos na pauta são importantes, mas alguns não podem ser resolvidos administrativamente? Ou não?

Onde está nosso comando de Greve? Por que não temos uma mesa de negociação permanente, com atuação decisiva para chegar à solução das nossas demandas? Precisamos estar pensando em propostas e estratégias para chegarmos há algum lugar e a impressão que temos é de que tudo está muito solto, sem condução.

Para aqueles que estarão em Salvador no dia 25, está colocada a responsabilidade de pensar a condução do movimento e estratégias para romper a postura antidemocrática da não negociação, pois sem isso, corremos o risco de nos perder e permanecer numa greve infindável e sem solução.


Atentos e fortes, rumo à vitória!