Por Silvia Tavares
Diante do movimento que estamos vivenciando, com a deflagração da greve, muito tenho lido e ouvido acerca da nossa classificação funcional. Vejo constantemente expressões como “servidores novos”, “o povo dos juizados”, “servidores do interior”, “servidores da capital”, “dos extra-judiciais”. De tanto ler e ouvir, foi inevitável fazer uma reflexão sobre isso.
A Lei nº 10.845 de 27.11.2007 - LOJ dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares. Nela, nenhuma das designações pode ser encontrada, sendo, desta sorte, todos SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
Nessa perspectiva, parece incoerente estabelecer novas designações que mais servem para diferenciar os servidores, naquilo que os torna iguais, qual seja, a condição de servidor público, especificamente, servidores do poder judiciário, investidos nos vários cargos da estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Qual a real implicação dessas novas designações? Fazer diferentes aqueles que são iguais. Em outras categorias funcionais do serviço público estadual, não encontramos “professores do interior ou da capital”, “policiais do interior ou da capital”.
Pode-se observar que nas peculiaridades cada lotação, tem-se demandas de trabalho em escalas diferentes, atribuições próprias de cada ofício ou serventia, considerando para tanto a especificidade de cada realidade.
Inegável é a existência de maior quantidade de processos na capital e nas comarcas de grande porte. Na esteira dessa constatação, conclui-se que a quantidade de servidores nessas unidades deva ser proporcionalmente maior. Por outro lado, se por vaidade ou conveniência política, antigos gestores do TJ instalaram comarcas em cidades onde não estariam presentes as prerrogativas necessárias para justificar a existência das mesmas, não nos compete agora discutir. Não existe, portanto, ato diverso praticado numa ou noutra. Todos desempenham as mesmas funções o que lhes garante a igualdade em sua condição de servidores do poder judiciário.
Em relação à composição do Tribunal de Justiça da Bahia, formado pelos órgãos judicantes, colegiados e singulares; órgãos de correição; órgãos auxiliares, judiciais e extrajudiciais e órgãos de apoio técnico-administrativo no que concerne aos servidores que neles atuam, diferenças existem no tocante à qualificação exigida para cada cargo, nas funções desempenhadas, que devem ser regulamentadas por planos de cargos e de carreira, de preferência buscando-se uma isonomia nacional.
Essa deve ser a nossa luta!
Não fugir da nossa condição de servidores públicos do poder judiciário que é o princípio básico que deve nos nortear. Devemos perseguir a justa remuneração de cada categoria funcional, escolhida a meu ver, por aptidão e identificação profissional.
Enfim, entender que todos são peças fundamentais da máquina institucional da qual fazemos parte é o ponto de partida para a construção de um verdadeiro Plano de Cargos e Salários, que não deve ser movido por pensamentos mesquinhos ao estabelecer graus de importância. Devemos sim, procurar trilhar os caminhos em busca de uma remuneração que reflita a dignidade que cada servidor merece e precisa.
enquanto esse salário que voces apregoam,não vem vou cumprindo as minhas diligencias e fazendo o meu salario babacas
ResponderExcluir