O silêncio foi longo, mas a escuta foi permanente e ininterrupta!
Tivemos alguns problemas de ordem técnica e nosso blog não pode ser atualizado, o que esperamos, tenha sido corrigido em definitivo, para que possamos continuar contribuindo nas análises e discussões, dentro dos princípios que fundamentaram e fundamentam nossa visão sobre o movimento político e sindical.
O nosso sindicato foi criado em cima de muita luta e retaliações dos que ousaram pela sua criação, mesmo tendo sofrido na pele retaliações, alguns pares, no desenrolar dos anos, terminaram retaliando os próprios companheiros de jornada.
Algumas eleições foram verdadeiro palco de guerra, com sumiço de ata, polícia, intervenção que não se efetivou, etc., em verdade, as quatro ou cinco últimas gestões, em tese, continuam sub judice, visto que o processo lá de trás nunca foi julgado (link p/proc20v cível).
Em um desses processos eleitorais, após fazer uma série de denúncias e impugnação, culminou com a expulsão do companheiro Nazareno Fonseca, ex-diretor, idealizador e fundador do sindicato.
A última eleição não fugiu à regra, toda vez que tem uma segunda ou terceira chapa, sempre tem problema de fraude, de abuso de poder, enfim, tivemos a impugnação indevida da chapa 2, os Sem Padrinhos, que recorreram à Justiça, conseguiram liminar suspendendo as eleições já em pleno processo eleitoral e, como sempre acontece, foi cassada pelo Tribunal, só que dessa vez com uma nova manobra, o sindicato argüiu a incompetência da Juíza do 1º grau, tentando levar o foro para Justiça do Trabalho.
A REDE ficou mobilizada até a suspensão das eleições, conforme documento postado neste blog, quando percebemos a precariedade da guarda das urnas, e àquela altura, já estávamos tomando conhecimento de varias irregularidades, assim por não concordar com o encaminhamento do processo eleitoral, ingressamos com ação judicial para anulação das eleições.
Como a Des. Rosita Falcão acatou a tese do sindicato de que o foro seria a Justiça do Trabalho, juntamos cópia da liminar e do despacho e fomos à Justiça do Trabalho.
Para nossa surpresa, a JT se considerou incompetente e remeteu de volta ao Tribunal de Justiça da Bahia e só agora, no dia 29/4 foi distribuído, pasmem, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Itabuna, sem qualquer amparo legal, ou seja, mais uma manobra para ficar na gestão, sem solução dos processos. Assim, como até a presente data a Desembargadora não remeteu a sua decisão para que o processo “dos sem padrinhos” seja encaminhado à JT, os processos não podem subir a STJ para dirimir o conflito de competência.
Parece que só nos resta apelar para o CNJ para tentar que a Desembargadora dê prosseguimento ao despacho a fim de que possa se estabelecer o conflito, o que acreditamos não ocorra até o final da gestão, mantendo essa situação de ilegitimidade da diretória.
É PRECISO ESTAR ATENTO E FORTE!
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