Agora veremos os fatores de avaliação previstos no FAD:
- Assiduidade – Constância no comparecimento e cumprimento do horário de trabalho – Comparece regularmente ao trabalho, faltando, apenas, por motivo justificado. Os chefes estarão sendo pressionados para “meter a ripa” nos grevistas, lembre-se que eles também serão avaliados e estará em jogo a chefia.
- Disciplina – Observância sistemática aos regulamentos e normas das autoridades competentes – Cumpre com deveres e obrigações funcionais, ajustando-se a situações emergenciais de mudança e inovação que ocorram. Você fez tudo direitinho o ano todo, mas... na hora da greve descumpriu aquele regimento que proíbe greve e ai ...”pau na moleira”.
- Produtividade – Rendimento apresentado compatível com os recursos disponíveis – Racionaliza o tempo, cumprindo tarefas, com objetividade, observando prioridades, dentro do planejado. Alcança metas propostas e tarefas designadas, antecipando ações. Aplicar aqui no Judiciário parece filme de ficção, mas a culpa vai ser da greve. Quando o TJ vai admitir que não nos possibilita qualquer recurso para que sejam cumpridas as metas que não existem concretamente. O balcão cheio fura qualquer meta que por ventura possa existir. Prioridades são: dez advogados e partes, azucrinando o juízo do servidor de uma vez. São as metas do CNJ não cumpridas etc. mas a responsabilidade é sua e a greve vai pontuar o não cumprimento.
- Responsabilidade – Seriedade e comprometimento demonstrado no zelo e com o patrimônio, conduta moral e ética – Executa as tarefas sob sua responsabilidade e de sua atribuição aperfeiçoando ações, dentro de prazo razoável. Aqui por tudo que já foi dito, não é razoável comentar prazo no TJ/BA.
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