Agora, quanto à progressão por merecimento, será que é mesmo para ser cumprida?
Depois de quatro anos de descaso e do TJ/BA ser compelido pelo CNJ, aconselho esperarmos sentados para não cansar e não ter qualquer ilusão, pois, pelo exposto, a impressão que fica, é para não ser paga ou se o for será para seleto grupo.
O importante é não nos submetermos a permitir que o FAD seja usado como pressão, moeda de troca ou de barganha, para que não façamos greve quando necessário. Caso contrário, ai sim o prejuízo pode ser bem, mas bem maior.
Concluindo, essa é a lição, o nosso dever de casa. Lutar pelo seu cumprimento, com as devidas alterações (critérios objetivos).
Se possível GREVE JÁ!
Saudações sindicais
*João Nazareno Melo da Fonseca
Avaliador Judicial da Capital
Graduado em L. Filosofia, bacharelando em filosofia e Direito,
Pós-graduado em Civil e Processo Civil pela EMAB/FBD.
Idealizador, Articulador e Fundador do SINPOJUD.
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