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segunda-feira, 14 de junho de 2010

A luta dos Servidores do Judiciário baiano: nossa caminhada até aqui e os rumos que temos pela frente. Parte IV


Na Bahia, há sempre um precedente: Juíza do Tribunal de Justiça baiano declara greve dos servidores “ilegal e abusiva”


A mobilização dos servidores no prédio Assembléia Legislativa no último dia 08 (e madrugada do dia 09) foi salutar, embora não tenha sido suficiente para impedir a aprovação da CET, o que só veio a ocorrer no fim da tarde de quarta-feira, quando a maioria dos servidores presentes à última assembléia da categoria havia retornado para suas Comarcas no interior. A surpresa desagradável da semana passada, contudo, foi a decisão da Juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Santos, do Plantão Judiciário de Emergência, que em liminar declarou a greve ilegal impondo multa de R$ 30.000,00 por dia a partir da intimação para cumprimento.

Em relação à decisão judicial que coage os sindicatos e servidores a abandonar a greve é preciso observar que a mesma foi decretada por um membro do Poder Judiciário da Bahia (magistrado) e, portanto, parte integrante do órgão contra o qual nosso movimento se insurgiu. Acaso alguém esperaria que um magistrado baiano pudesse declarar a nossa greve legal? Não é impossível, mas bastante improvável e a liminar foi mais que previsível. Em segundo lugar, a liminar da Juíza Lisbete contém uma série de argumentos truncados, pois entre outras fundamentações, alega que o movimento grevista pleiteia a manutenção dos cargos providos em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), o que é uma tremenda inverdade. Não vale a pena discorrer aqui do conteúdo da decisão judicial, que certamente vai ser combatida pelos Sindicatos, mas vale dizer que, na prática, todo servidor do Judiciário (mesmo os que compõem a minúscula parcela dos que não aderiram à greve) sabe que o movimento preservou as condições de legalidade, atendendo sempre aos casos urgentes e essenciais, tais como expedição de guia de sepultamento, mandado de segurança, habeas corpus, liminar contra planos de saúde, corte de água e luz, etc. O Tribunal de Justiça da Bahia é que faz papel de ridículo ao negar aos seus servidores direitos constitucionais consagrados e ainda coagir os mesmos a desistirem de uma luta legítima, nos obrigando, através de sanções aos sindicatos a cumprir uma decisão judicial, quando a Mesa Diretora deste mesmo Tribunal insistentemente se recusa a entender e acatar as decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Entretanto, não se pode negar a repercussão junto ao público e imprensa que tem a notícia da decisão judicial que coloca momentaneamente nosso movimento na ilegalidade. E junto à nossa categoria também não deixa de criar um efeito moral e psicológico desanimador e desestimulante. Embora não se possa reduzir os acontecimentos a uma visão superficial dos fatos, não há como negar que muitos de nossos colegas fazem a leitura de que a aprovação do PL 18.460/09 na Assembléia Legislativa, seguida da decisão da juíza do Plantão de Emergência, foram duros golpes desferidos contra o movimento que estamos sustentando. E, antes mesmo de se perguntarem se devemos ou não suspender a greve, ouvi muitos colegas perguntando o que devemos reivindicar agora em nosso movimento. Se nossa luta é pela Moralização do Judiciário e implicava, entre outras coisas, em acabar com o Adicional de Função – não acabar por acabar com o ADF, mas porque o fim do adicional significava desonerar a folha de pagamento e permitir condições para antecipação do PCS, forma mais justa e isonômica de política salarial – que persiste agora com o manto legal da aprovação da CET pelo legislativo baiano, qual será o nosso mote de agora em diante no movimento, o que teremos como metas?

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