Páginas

segunda-feira, 14 de junho de 2010

A luta dos Servidores do Judiciário baiano: nossa caminhada até aqui e os rumos que temos pela frente.Parte II


Adicional de Função, Supersalários e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal: uma devassa do CNJ no TJBA


Há mais de um mês a tônica da greve tem sido o clamor pela “Moralização do Judiciário Baiano”, emprestando apoio às medidas do CNJ, que inspecionando a folha de pagamento do TJBA detectou irregularidades, a principal delas o pagamento de Adicional de Função (ADF), onde incide o chamado “efeito repique”. Daí veio à tona os supersalários (cifras que chegavam à casa dos R$ 50.000,00) recebidos por poucos, o que revoltou uma categoria onde mais de 80% do quadro de servidores recebe um salário médio de R$ 2.000,00 (em média, variações em torno de R$ 1.500,00 a R$ 3.500,00) e justamente esses servidores foram penalizados com as medidas da Mesa Diretora que extirpou o pagamento de uma gratificação de R$ 370,00 (GEE), mas manteve inalteradas as condições que proporcionam a alguns receber os supersalários gerados pela existência do ADF.


O Adicional de Função, instituído em 1992 pelo TJBA através de uma Resolução do Tribunal Pleno (Res. 001/1992) foi criado para corrigir distorções, mas acabou gerando, ao longo dos anos, as maiores aberrações na folha de pagamento e até mesmo uma espécie de apartheid funcional, dividindo uma categoria só de servidores em duas: os apadrinhados (um seleto grupo) e os sem-padrinhos (esmagadora maioria de servidores, sobretudo no interior). O outro absurdo provocado pelo ADF era o fato de que dirigentes sindicais e membros da Diretoria do Sinpojud – portanto, legalmente afastados de suas funções para exercerem o mandato e atividade sindical – recebiam o indigitado benefício, o que só pode ser compreendido como uma tentativa de cooptação.


Historicamente o Tribunal de Justiça da Bahia sempre pagou mal, o que pode ser aferido ao se comparar com outros Tribunais e esferas como a Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Em 1992, quando se instituiu o ADF, sequer se cogitava falar em Plano de Cargos e Salários (PCS) ou coisa do tipo. Lógico que existem funções – cargos de direção, de chefia e assessoramento – que devem receber uma melhor remuneração, mas a saída encontrada à época transformou-se nesta monstruosidade que compromete o equilíbrio financeiro do Tribunal. Ademais, o uso indiscriminado deste expediente para conceder reparações funcionais e salariais foi mais um complicador para que chegássemos à situação de instabilidade financeira atual.

Ao determinar que o TJBA suspendesse o pagamento do ADF, o CNJ considerou: “o adicional de função vem sendo concedido levando-se em consideração critérios pessoais, subjetivos, conforme o grau de prestígio e proximidade do servidor contemplado com o Presidente da ocasião. Assim é de se reconhecer que predileções pessoais, favoritismos rasteiros são critérios que não se coadunam com o princípio da impessoalidade.” Fácil concluir então que o ADF era utilizado sem critérios, abrindo brechas para apadrinhamentos, sem qualquer relação com mérito do servidor ou necessária conveniência da Administração. Assustador é imaginar que a Corte baiana, responsável por zelar pelo cumprimento do ordenamento jurídico desdenhava até então do princípio da impessoalidade e até mesmo do princípio da moralidade e publicidade (a concessão de adicional de função sequer aparecia no Diário do Poder Judiciário, tal e qual os atos secretos do Senado Federal). Combatido no CNJ, o ADF passou a ser um problema ainda maior para o Judiciário baiano, porque embora a Presidente do Tribunal, Desª. Telma Brito, tivesse a intenção de continuar realizando o pagamento do mesmo, esbarrava agora no fato de ter de cumprir uma liminar do órgão criado para exercer controle dos Tribunais Estaduais. Mas a Desª. Telma Brito sabia que, mesmo com um revés do CNJ, que tem sido implacável e isento de influências externas, o Judiciário baiano poderia contar com a colaboração de sempre do governante de então e, mais ainda, com a sempre obsequiosa Assembléia Legislativa do Estado da Bahia. Era a vez da Mesa Diretora do TJBA utilizar de sua influência e prestígio para acelerar a aprovação do Projeto de Lei nº 18.490/2009, que entre outros dispositivos, criaria no âmbito do Judiciário a CET (Condições Especiais de Trabalho), que nada mais é que o Adicional de Função com uma nova roupagem.

Um comentário:

  1. Claro que agora já se pode acabar a greve.

    1) Já fizeram prevalecer a mesquinhez de, despeitosamente, prejudicar um grupo dos que chamam de “colegas”, a troco de absolutamente nada;

    2) Inverteram toda a lógica histórica da luta sindical, com uma greve contra servidores e a favor de nada;

    3) Não vai ter antecipação de PCS nenhuma, ou seja, cortaram-se os AF do pessoal do TJ para nada;

    4) A GEE já seria incorporada ao salário desde a edição do decreto 152, como antecipado pela presidência – cortou-se o AF para nada;

    5) Conseguiram o grande feito de retirar aproximadamente 3.000 servidores dos sindicatos, exatamente o grupo que recebia AF e que, agora, não vai mais contribuir para as entidades que os segregaram e trataram como se servidores não fossem – nisso o corte do AF serviu para alguma coisa, pois enfraqueceu as entidades;

    6) Já fizeram um bom palanque para os interesses pessoais de Ruy e Cecílio – gente que se diz inteligente sendo feita tão às escâncaras de massa de manobra;

    7) Fomentaram a criação de uma associação de todos os servidores que não se vêem representados pelos sindicatos e que vai brigar, olha só, com eles mesmos – no campo judicial, vai ser uma batalha alexandrina;

    8) Conseguiram que se pedisse a extinção imediata, na justiça, do SINTAJ, pois não pode haver sindicado de servidores autárquicos sem autarquia (o IPRAJ foi extinto);

    9) Iniciaram um período de guerra entre servidores e serventuários, restabelecendo a segregação que outrora existia e que se tentou eliminar com a união, ainda que fictícia, das categorias – e não estranhem se as conseqüências disso chegarem ao campo físico, como hoje acreditam Cecílio-Medo-de-Morrer e Vaso-Ruym, em suas patéticas manifestações por garantia de vida e por, acreditem, pedido de ajuizamento de ADIn contra lei local pela PGR (!!!!);

    É, a greve foi mesmo uma grande conquista. Sabe-se, hoje, quem é quem e, melhor, contra quem cada um luta. E muita guerra ainda vem por aí. Agora é esperar para ver de quem será a tal “vitória” e quantos serão os “mortos e feridos” até seu alcance.

    Pense num absurdo...

    ResponderExcluir

Seja um membro da REDE.
Participe das nossas discussões deixando sua opinião sobre os artigos postados e sobre o nosso blog.
Equipe REDE.